Viana avisa PMDB que não vai se comprometer com PEC do teto

Viana avisa PMDB que não vai se comprometer com PEC do teto

O senador Jorge Viana (PT-AC) avisou o PMDB que não vai se comprometer a manter a agenda de votações de interesse do governo de Michel Temer se o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmar o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.

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Renan Calheiros (PMDB-AL), afastado da presidência do Senado, e seu sucessor, Jorge Viana (PT-AC)

Por essa agenda, passa a votação do segundo turno da PEC do teto do gasto público marcada para o próximo dia 13.

Viana é o primeiro vice-presidente e sucessor natural de Renan até fevereiro, quando termina o mandato de ambos na Mesa Diretora.

Na noite desta segunda (5), logo após a divulgação da liminar do ministro Marco Aurélio Mello que afastou o peemedebista do cargo, Viana esteve na residência oficial da presidência do Senado.

O petista teve então uma conversa reservada com o próprio Renan, o líder da bancada do PMDB, Eunício Oliveira (CE), e o líder do governo no Congresso, Romero Jucá (PMDB-RR).

Aos três, afirmou que poderá manter a agenda prevista de votações enquanto o plenário do STF não confirmar a liminar de Marco Aurélio. Afinal, na análise de Viana, ele teria o discurso de que não pode mexer na pauta do Senado até que saia a decisão de toda a corte.

Entretanto, o senador deixou claro que, na hipótese de o Supremo ratificar o afastamento de Renan, o jogo político muda. Há uma expectativa de que os ministros do tribunal apreciem o tema nesta quarta (7).

Segundo a Folha apurou, Viana disse aos colegas de Senado que ficaria muito difícil para ele, membro do PT e da tropa de choque que tentou barrar o impeachment de Dilma Rousseff em agosto, privilegiar uma agenda de interesse de Temer, cujo governo é classificado pelo partido dele de “golpista”.

O alerta do senador do PT preocupou os peemedebistas e, obviamente, o Palácio do Planalto, sobretudo por causa da votação do segundo turno da PEC do teto do gasto público, carro-chefe do governo Temer para tentar recuperar a economia em 2017. Viana votou contra a proposta no primeiro turno.

A bancada do PT deve pressioná-lo, no caso de ele assumir a cadeira de presidente do Senado, a não colocá-la em votação este ano –apesar da pressão que o petista sofrerá de líderes de partidos da base do governo, maioria hoje no Senado. Publicamente, o petista disse que a crise é “gravíssima” e evitou antecipar sua postura na eventualidade de virar presidente da Casa.

Com a votação da PEC semana que vem, a medida entra em vigor assim que for promulgada pelo Congresso. A proposta é a principal bandeira do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que passa por um processo de desgaste na base aliada do governo, incomodada com a falta de sinais de fôlego da economia.

Renan deve ser notificado da decisão do STF na manhã desta terça, depois de ele ter se recusado assinar o ofício de afastamento na noite passada. Após essa etapa, os líderes devem discutir, por exemplo, se vão manter na agenda do dia a votação do projeto de abuso de autoridade, que vinha sendo tocado pelo próprio presidente do Senado, num embate dele contra o Judiciário.

Boa parte dos senadores, porém, já tinha articulado na segunda (5) adiar essa votação, antes mesmo de o ministro Marco Aurélio decidir afastar Renan.

Leia a matéria completa na Folha de São Paulo.

Base quer votar PEC 241 no Senado até 15 de dezembro e Renan, até dia 9

Base quer votar PEC 241 no Senado até 15 de dezembro e Renan, até dia 9

 85ef5074-da6f-490e-b09a-e5b5865b8688Gustavo Garcia Do G1, em Brasília
Renan Calheiros, por sua vez, em entrevista a jornalistas, falou em concluir a votação da PEC “até a semana do dia 9 de dezembro”. “Essa data respeitaria a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição”, observou.

Defendida pelo governo como um dos principais mecanismos para reequilibrar as contas públicas, a PEC já foi aprovada em primeiro turno pelo plenário da Câmara, mas ainda precisa ser aprovada em segundo turno, o que deve ocorrer no próximo dia 24, conforme as estimativas do relator, Darcísio Perondi (PMDB-RS).

Na reunião desta terça com Renan estavam os líderes do governo, Aloysio Nunes (PSDB-SP), e do PMDB, Eunício Oliveira (CE), além dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR), José Agripino (DEM-RN) e José Aníbal (PSDB-SP).

Se for aprovada pela Câmara, a proposta deverá ser lida no plenário do Senado e, depois, encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A PEC, então, será debatida e um parecer, formulado. Após votação desse relatório, a proposta será levada para o plenário do Senado, onde deverá ser aprovada em dois turnos  por pelo menos três quintos dos parlamentares (49 dos 81).

“Antes do recesso de dezembro esperamos que ela [PEC] seja aprovada e a preocupação do líder da base é que ela se submeta a um calendário factível e que, até 15 de dezembro, a gente consiga aprovar no Senado a PEC 241”, relatou a jornalistas o senador José Agripino Maia, após a reunião com Renan.

A PEC
O texto, enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso no primeiro semestre deste ano, estabelece que as despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior.

Pela proposta, a regra valerá pelos próximos 20 anos, mas, a partir do décimo, o presidente da República poderá enviar propor uma nova base de cálculo ao Congresso.

Inicialmente, os investimentos em saúde e educação deveriam obedecer o limite estabelecido pela PEC, mas, diante da repercussão negativa e da pressão de parlamentares da base aliada, o Palácio do Planalto decidiu que essas duas áreas só serão incluídas no teto a partir de 2018.

Relatoria

Os presentes na reunião afirmaram que não chegou a ser discutido o nome do relator da proposta no Senado, caso ela seja aprovada na Câmara.

José Agripino afirmou que Renan Calheiros vai se reunir com José Maranhão (PMDB-PB), presidente da CCJ, para discutir o assunto.

Em entrevista a jornalistas na semana passada, o presidente do Senado afirmou que espera que seja escolhido um relator que dê celeridade à tramitação da PEC.

Leia a matéria completa no site do G1.

Mesmo excluídos da PEC, Educação e Saúde deverão ter orçamentos congelados em 2017

Mesmo excluídos da PEC, Educação e Saúde deverão ter orçamentos congelados em 2017

por Herton Escobar

Aumento proposto para as duas pastas é da ordem de 7%; igual à inflação de 2016. Ministério da Fazenda diz que é preciso considerar os valores efetivamente pagos a cada ano, não a previsão orçamentária. Professores da USP e da FGV dizem que PEC é impraticável.

Mesmo excluídos da PEC do Teto em 2017, os Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde deverão ter seus orçamentos congelados pela inflação no ano que vem. O aumento de recursos proposto para ambas as pastas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2017) é da ordem de 7%, que é o mesmo índice de inflação previsto pelo Banco Central para este ano.

Assim, caso o PLOA 2017 seja aprovado sem modificações pelo Congresso, não haverá aumento real de orçamento disponível para Saúde ou Educação no próximo ano; apenas uma correção pela inflação — tal qual prevê a Proposta de Emenda Constitucional número 55 (popularmente conhecida como PEC do Teto, ou PEC 55), que deve ser votada em primeiro turno hoje (29/12) no Senado.

Entidades ligadas à Educação e à Saúde criticam a proposta, argumentando que ela engessa o orçamento e restringe a realização de investimentos essenciais ao desenvolvimento dessas duas áreas. Em resposta a essas preocupações, o governo determinou que as novas regras só se aplicariam à Saúde e à Educação a partir de 2018, tomando como base o ano de 2017 — em vez de 2016, como será o caso para todas as outras áreas.

Mas a medida deverá ser inócua, visto que os orçamentos propostos para as duas pastas em 2017 serão iguais aos de 2016, corrigidos apenas pela inflação — que, segundo o Banco Central, deverá fechar este ano em 7,3%.

Segundo os dados divulgados pelo próprio MEC na apresentação do PLOA, a expectativa é que o orçamento do ministério aumente 7% em 2017, passando dos atuais R$ 130 bilhões para R$ 139 bilhões. No caso do Ministério da Saúde, a expectativa é que o orçamento suba dos atuais R$ 106 bilhões para R$ 114 bilhões; um aumento de 7,5%.

“Se o ajuste é o mesmo da inflação, não muda nada”, disse ao Estado o economista Carlos Luque, professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP). “Mas seria complicado mesmo aumentar alguma coisa com a economia estagnada do jeito que está, mesmo que seja para Educação e Saúde”, complementou.

A PEC é a principal proposta do governo Michel Temer para combater o déficit fiscal e recuperar a economia brasileira, indexando o crescimento dos gastos públicos à taxa da inflação pelos próximos 20 anos. Ou seja, a cada ano que passa, o orçamento federal total só poderá ser ajustado segundo a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, se a PEC for aprovada e começar a valer já no ano que vem, o orçamento federal ficará congelado no patamar atual até 2037 — com possibilidade de revisão das regras após dez anos.

Plenário do Senado Federal. Foto: André Dusek/Estadão

Plenário do Senado Federal. Foto: André Dusek/Estadão

Justificativas

Procurado pela reportagem, o MEC argumentou, por meio de sua assessoria de comunicação, que haverá um aumento real de 8% no orçamento da pasta em 2017, já descontada a inflação. Para fazer esse cálculo, porém, foi levado em consideração o contingenciamento e outros limites de gastos que existiam no orçamento quando Temer assumiu a presidência. “A previsão de execução à época era de R$ 120,2 bilhões”, destacou a pasta.

“Além disso, é preciso lembrar que o teto proposto pela PEC 241 é global e reforça o compromisso do governo com o equilíbrio das contas públicas, além de garantir a governabilidade econômica. O reequilíbrio fiscal possibilita a retomada do crescimento, a geração de empregos e aumenta a arrecadação, inclusive o investimento em educação”, disse ainda o MEC.

“A melhor forma de analisar o comportamento de despesas por ministério ou por função é ver o valor efetivamente pago: despesas pagas do ano mais restos a pagar pagos”, disse o Ministério da Fazenda, ressaltando que, muito frequentemente, o orçamento aprovado na Lei Orçamentária Anual não é executado por completo. “Com a PEC 241, esperamos que o valor do orçamento aprovado passe a ser muito próximo dos valores pagos.”

Com a PEC 241, esperamos que o valor do orçamento aprovado passe a ser muito próximo dos valores pagos

O Ministério da Saúde destacou que o orçamento proposto para 2017 equivale a 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) nacional, em vez dos 13,7% exigidos pela regra constitucional atual. Com a aprovação da PEC, a partir de 2018 esse valor passará a ser corrigido anualmente pela inflação — e não mais pela RCL. “No entanto, a medida não impede que o Poder Executivo proponha um valor acima do piso, ou que o Congresso aumente o valor proposto pelo Executivo (desde que isso não extrapole o teto global do orçamento estipulado pela PEC)”, diz a pasta. “Vale ressaltar ainda, que esta nova regra protegerá a saúde de ter seu piso de gastos reduzido em momentos de contração da economia e de queda da receita.”

“No mais, com a mudança da PEC 241 que antecipou uma vinculação maior para despesas com saúde, o orçamento de 2017, de R$ 115 bilhões, passou a ser gasto obrigatório. Sem essa mudança, a despesa obrigatória com saúde seria de R$ 103,7 bilhões”, diz o Ministério da Fazenda.

Ainda assim, o aumento do orçamento em comparação com 2016 será da ordem de 7% — igual à inflação.

Questionamentos

Luque, da USP, concorda que o piso mínimo constitucional — atualmente de 18% para Educação e 13,7% para Saúde — é uma forma de proteger os orçamentos dessas duas áreas. Com a entrada em vigor da PEC, porém, a imposição de um teto global de despesas tornaria essa proteção “insustentável”, pois a única forma de dar mais recursos para Saúde ou Educação — ou manter esses investimentos estáveis num cenário de queda de receita — seria tirar recursos de outras áreas. “Você protege contra a queda de receita, mas estrangula o orçamento”, diz o professor da USP.

Segundo ele, é inevitável que a demanda por investimentos em Saúde e Educação continuarão a crescer nos próximos 20 anos; e nesse cenário a PEC representaria um “engessamento insuportável” das despesas primárias. “Não consigo entender a lógica desses 20 anos”, diz. “Vejo com ceticismo colocar isso na Constituição.” A prioridade, segundo ele, deveria ser a reforma da Previdência e a criação de incentivos à retomada do crescimento econômico — aumentando a receita, sem colocar uma “camisa de força” nas despesas.

Nelson Marconi, coordenador executivo do Fórum de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, também considera a PEC “impraticável”. “Não tem como executar a PEC num prazo tão longo assim, de 20 anos”, diz. “Não veja lógica econômica nisso. Não precisa de 20 anos para fazer um ajuste fiscal.”

Não tem como executar a PEC num prazo tão longo assim, de 20 anos

Com relação aos orçamentos de Educação e Saúde, diz ele, não basta fazer um reajuste anual pela inflação, pois os gastos nessas áreas estão diretamente ligados, também, ao crescimento populacional. Se a população cresce, mas os orçamentos permanecem iguais, os gastos per capita diminuem. Para manter os gastos per capita estáveis por 20 anos, sem estourar o teto do orçamento global da PEC, será necessário tirar recursos de outras áreas, como ciência, comunicações, agricultura ou segurança, por exemplo.

“Isso é impraticável, porque o que vai sobrar para as outras áreas de governo é muito pouco”, diz Marconi. “Alguém vai ter que chegar e mudar essa PEC, e aí o ônus será de quem mudar.”

Texto atualizado em 29/12.

Confira a matéria completa no Estadão – Ciência.

Conheça a emenda 65 à PEC 55/2016 que pede referendo popular para votação da proposta.

Conheça a emenda 65 à PEC 55/2016 que pede referendo popular para votação da proposta.

images (2)EMENDA Nº 65 / 2016 – Plenário (à PEC nº 55, de 2016)

Dê-se ao art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 55, de 2016, a seguinte redação:

“Art. 2º A entrada em vigor desta Emenda Constitucional dependerá de sua aprovação em referendo popular, a ser realizado em outubro de 2017.

§ 1º O referendo de que trata o caput será executado na forma prevista pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.

§ 2º No caso de rejeição pelo povo, esta Emenda Constitucional não entrará em vigor e nem produzirá efeitos.

§ 3º Em caso de aprovação, esta Emenda Constitucional entrará em vigor e produzirá seus efeitos na data da publicação da homologação do resultado do referendo pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 10, da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.”

JUSTIFICAÇÃO

A PEC nº 55, de 2016, objetiva alterar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.

Na prática, ela quer obrigar o Estado brasileiro a gastar menos com despesas primárias durante 20 anos para que, nesse período, sobre mais dinheiro para pagamento dos juros da dívida pública. Isto é, a PEC fará com que os próximos governantes apliquem menos dinheiro em ações de saúde, educação, assistência social, previdência, segurança pública e outras, para que mais recursos possam ser direcionados para o pagamento da dívida pública federal.

No setor da educação, por exemplo, a Constituição prevê investimento mínimo de 18% da receita bruta da União. Mas com a aprovação da PEC, esse índice, em 2028, cairia para 13,7%, segundo o Dieese, Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. No caso da saúde, as estimativas indicam. Que haverá prejuízo de R$ 161 bilhões nos próximos 10 anos e a SF/16462.56139-33 assistência social em R$ 125,6 bilhões. No total, as três áreas sociais receberão R$ 345,14 bilhões a menos caso a PEC seja aprovada.

Vê-se que a PEC é um mecanismo financeiro radical que provocará impactos negativos profundos na execução dos serviços sociais que o povo mais pobre utiliza. Ela promove uma espécie de “suspensão temporária” das garantias individuais e dos direitos sociais da população para aumentar o fluxo de recursos destinados ao pagamento de instituições financeiras e investidores dos títulos da dívida pública federal.

Contudo, o elemento mais radical e draconiano da PEC é impedir ou dificultar que a maioria simples do povo, ou de se seus representantes, possa modificar ou revogar essas regras no futuro. O corte de gastos primários, como o de saúde, educação e segurança, será determinado por uma emenda constitucional, exigindo o voto de pelos menos 60% dos deputados e senadores no futuro para ser modificada ou revogada.

Ela obrigará os atuais e os futuros governantes, os atuais e os futuros congressistas e as atuais e as futuras gerações, – amarrando as mãos daqueles que possam pensar diferente num futuro próximo. Essa forma de proceder irá retirar o direito da maioria simples da população, bem como de seus representantes, de reverter esse quadro, comprometendo as decisões futuras do povo em relação a serviços básicos com uma regra radical que nenhum outro povo do planeta adotou.

Nesse aspecto é preciso ponderar que nenhum dos postulantes ao cargo de Presidente da Repúblicas nas últimas eleições lançou tal iniciativa, bem como que a candidata vencedora defendeu propostas no sentido inverso, isto é, no sentido de garantir os direitos dos cidadãos e os serviços públicos mesmo em tempos de crise econômica e financeira. Sendo assim, é possível inferir que a maioria do povo não concordou com a tese que está presente na PEC 55, de 2016, e elegeu um programa econômico de outra natureza.

Essa PEC é uma iniciativa que não passou crivo popular em momento algum, nem nas eleições, devendo ser objeto de reflexão direta da sociedade – especialmente após as crises políticas vividas em 2013 e 2015/2016.

Algo tão relevante e impactante para o futuro deve ser objeto de decisão direta do povo. A população brasileira tem todo o direito de decidir diretamente, na forma prevista na Constituição, se aceita ou não aceita uma medida tão radical e impactante para os serviços públicos que ela e seus filhos usarão no futuro.

A emenda que ora submetemos ao crivo das Senadoras e dos Senadores vai nesse sentido. Ela propõe a modificação da redação do art. 2º da PEC nº 55, de 2016, que veicula a cláusula de vigência imediata a contar da data de sua promulgação.

Essa alteração consiste na obrigatoriedade de eventual resultado positivo na tramitação da PEC nº 55, de 2016, ser submetido a referendo popular (caput do SF/16462.56139-33 art. 2º). A emenda estabelece, ainda, que o referendo de que trata o caput será realizado em outubro de 2017 na forma prevista pela Lei nº 9.709/99.

No caso de rejeição pelo povo, esta Emenda Constitucional não entrará em vigor e não produzirá efeitos (§ 2º do art. 2º). Em caso de aprovação, esta Emenda Constitucional entrará em vigor e produzirá efeitos na data da publicação da homologação do seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 (§ 3º do art. 2º).

Assim, caso a presente emenda seja aprovada, somente a ratificação do povo brasileiro terá o condão de promover a entrada em vigor e a produção de efeitos da Emenda Constitucional que resultar da eventual aprovação da PEC ora em análise.

Optamos pela consulta ao povo por intermédio do referendo, pois ele é o instituto de democracia participativa convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição, por força do que estabelece o § 2º do art. 2º da Lei nº 9.709, de 1998.

Não temos dúvida de que a PEC nº 55, de 2016, é a matéria de maior relevância, de natureza constitucional e legislativa, em tramitação no Congresso Nacional, devendo ser objeto de reflexão pela sociedade.

Como será o povo o grande prejudicado por essas medidas, não vemos outro caminho a não ser a consulta direta ao titular do poder originário, para que, no exercício de sua soberania, diga se concorda com as medidas de ajuste fiscal contidas na PEC nº 55, de 2016.

Somente o povo poderá avaliar se as duvidosas promessas de equilíbrio fiscal embutidas na proposta de limite de despesas pelos próximos vinte anos justificam a mitigação de direitos básicos da população. Deve ser o povo a dizer se concorda com o congelamento dos gastos sociais em políticas públicas e serviços públicos, em especial nas áreas de educação, saúde e segurança, de 2018 até 2036.

Ademais, dada a realidade da economia e das contas do atual governo, é forçoso concluir que a regra da PEC 55 só produzirá efeitos concretos a partir de 2018, permitindo que a atual gestão presidencial aumente o gasto público de 2017 como o fez em 2016.

Sendo assim, o referendo popular poderá ser feito em 2017 sem que isso atrapalhe ou atrase os efeitos concretos do Novo Regime Fiscal criado pela PEC 55, de 2016. Ou seja, antes que a PEC produza efeitos concretos, a população terá tempo para debater e decidir se quer que uma medida dessa natureza deve, ou não, ser adotada pelos próximos 20 anos.

São essas, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores, as razões que nos levam a pugnar por uma análise detida da proposta contida na presente emenda, SF/16462.56139-33 que objetiva, ao fim e ao cabo, restituir ao povo, titular do poder originário, nos precisos termos do parágrafo único do art. 1º da Constituição, a palavra final sobre o Novo Regime Fiscal, criado pela PEC nº 55, de 2016, que promoverá, pelos próximos vinte anos, impactos severíssimos na organização e funcionamento do Estado brasileiro e engessará os recursos aplicados em serviços públicos e políticas, programas, projetos e ações governamentais destinados à população de baixa renda, em especial aquelas ações que visam a ampliar a cobertura social de modo a assegurar a dignidade humana dessas pessoas, como saúde, educação e assistência social.

Pleiteamos, em face de tudo que foi exposto, o apoio das nobres Senadoras e dos nobres Senadores para a aprovação desta emenda à PEC nº 55, de 2016.

Sala da Comissão,

Senador RANDOLFE RODRIGUES

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